Min. Rosa Weber vota pelo fim da contribuição ao SEBRAE

 em Teses Tributárias

A criação de contribuições sociais é estabelecida no artigo 149 da Constituição Federal de 1988. O artigo também prevê que essas contribuições devem ter por base de cálculo o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

No recente julgamento, iniciado no dia 19 de junho de 2020, pelo Plenário Virtual, a Ministra Rosa Weber reconheceu a inexigibilidade das contribuições para o SEBRAE, a APEX e a ABDI. A ministra considera que a contribuição não deveria ser imposta desde 2001, por conta da EC 33/2001 que não prevê a folha de salários como base de incidência das contribuições de intervenção do domínio econômico. Além disso, é importante ressaltar que no julgamento do RE 559.937, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e consolidou o caráter taxativo do art. 149 da Constituição Federal.

A ministra também entende que os contribuintes tem a receber o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos. O impacto da devolução dos valores cobrados indevidamente pelo governo já consta previsto na Lei De Diretrizes Orçamentárias, perfazendo aproximadamente o montante de R$ 23 bilhões.

Utilizando o entendimento da ministra, bem como a legislação posta e a jurisprudência atual, há fortes subsídios, jurídico e científicos, para questionamento de todo o sistema S, acarretando outras oportunidades para o contribuinte.

Vale notar que o julgamento acerca das Contribuições destinadas ao SEBRAE, APEX e ADBI já foi recolocado na pauta do Supremo Tribunal Federal do dia 07 de agosto de 2020, sendo sugestivo que, em vista do risco de eventual modulação de efeitos, contribuintes tomem a iniciativa e busquem seus direitos.

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