Mudanças na Lei dos Incentivos Fiscais do ICMS: um guia completo para grandes empresas

 em ICMS

Diversas mudanças no cenário tributário brasileiro surgiram neste início de 2024, trazendo novos desafios e oportunidades para as grandes empresas. Nos últimos meses, a legislação específica do setor passou por várias modificações que precisam ser analisadas de perto por especialistas da área. 

Neste artigo, nossa equipe utilizou toda sua expertise para fornecer um resumo de uma das principais alterações legislativas e seus impactos potenciais: a nova legislação sobre incentivos fiscais do ICMS.

 O objetivo deste texto é auxiliar na tomada de decisões estratégicas e na otimização da carga fiscal. Não deixe de compartilhar essas informações com departamentos estratégicos da sua companhia, como Compliance, Financeiro e Jurídico. 

 

Introdução: o que mudou na legislação dos incentivos fiscais sobre ICMS?

A Lei 14.789/23, sancionada em dezembro de 2023, alterou significativamente a tributação das subvenções para investimento. 

Essencialmente, a mudança incluiu essa categoria de subsídio monetário no “lucro da exploração” do negócio, tornando-a passível de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS já a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Novas Regras para Tributação de Subvenções

A nova lei estabelece que as receitas das subvenções para investimento serão tributadas no ajuste anual do IRPJ e da CSLL, não na estimativa mensal. 

As empresas, por sua vez, terão direito a um crédito fiscal de 25% sobre esses valores. O percentual poderá ser utilizado para compensar débitos federais ou ressarcimento em dinheiro. É importante ressaltar que esse crédito fiscal não se aplica às subvenções para custeio.

Para ter direito ao crédito fiscal, as grandes corporações precisam se habilitar junto à Receita Federal, mediante a apresentação do ato de concessão da subvenção e a comprovação do cumprimento das contrapartidas. 

O crédito fiscal poderá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e deverá ser relacionado às despesas de depreciação, amortização e exaustão, ou de locação ou arrendamento de bens de capital. O prazo para fruição do crédito fiscal é imediato para compensação e de até 24 meses para ressarcimento em dinheiro.

 

Pontos Controversos da Nova Lei

Dois pontos da nova lei geraram controvérsias:

  • Inclusão das subvenções para investimento na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
    Recentemente, na primeira semana de março, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando se a medida é constitucional, alegando que ela viola o pacto federativo e o princípio da não-cumulatividade.

    O processo, identificado como ADI 7.604, ainda será apreciado, sem data definida, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

  • Aplicação da nova sistemática ao crédito presumido de ICMS
    A Solução de Consulta Cosit 253/23 da Receita Federal sugere que a nova lei se aplica ao crédito presumido, o que gerou controvérsia.

    O STJ já decidiu que o crédito presumido de ICMS não deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente de ser ou não uma subvenção para investimento.

Recomendações para Empresas

Diante das mudanças na legislação, as empresas devem:

  • Analisar a nova lei e seus impactos na tributação da empresa.
  • Avaliar a necessidade de se habilitar perante a Receita Federal para ter direito ao crédito fiscal.
  • Manter-se atenta às decisões judiciais sobre a constitucionalidade da nova lei.
  • Buscar orientação especializada para garantir o cumprimento da legislação.

Conclusão

A nova lei sobre os incentivos fiscais do ICMS traz mudanças significativas para as empresas. É importante que as corporações se mantenham informadas sobre as novas regras e busquem assessoria profissional para garantir o cumprimento da legislação.

Observação: Este guia é informativo e não constitui consulta jurídica. As empresas devem buscar orientação profissional para garantir o cumprimento das normas.

Para compreender mais a fundo como as modificações impactam seu negócio, entre em contato com nossa equipe!

 

Outras mudanças tributárias relevantes para 2024

  1. Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos da Mesma Empresa:

Também promulgada em 29 de dezembro, a Lei Complementar n.º 204/23 proíbe a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos que pertençam ao mesmo contribuinte. 

Um ponto essencial na legislação é a regulamentação da transferência de créditos nessas operações. Esse detalhe tem gerado confusões e divergências, já que deixa em aberto alguns entendimentos importantes, como a base de cálculo do ICMS e a forma de aproveitamento de benefícios fiscais.

Na prática, o texto sinaliza que nas transferências entre estados, o crédito deve ser calculado com base no valor da operação. Entretanto, não há definição clara do valor em questão. Outra lacuna é em relação às importações, visto que itens com esse conteúdo não foram contemplados na matéria.

Impacto:

  • Redução da carga fiscal para empresas com múltiplos estabelecimentos.
  • Dificuldades na aplicação da lei devido à falta de definições claras.
  • Necessidade de acompanhamento das decisões dos estados e do STF sobre o tema.

 

  1. Revogação da reoneração da folha de pagamentos:

Publicação mais recente da lista, a Medida Provisória 1208/24 revoga a reoneração da folha de pagamentos para 17 segmentos da economia brasileira. A alíquota progressiva, que já passou por várias revisões entre Congresso e Presidência, deve ser implementada de maneira progressiva até 2027.

A medida restabelece a isenção do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, que havia sido reonerada pela MP 1202/23.

Impacto:

  • Redução dos custos trabalhistas para os setores beneficiados.
  • Estímulo à geração de empregos e à competitividade dos setores.
  • Necessidade de acompanhamento da tramitação da MP no Congresso Nacional.

 

  1. Outros pontos relevantes:
  • Limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte.
  • Revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios.
  • Fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

 

Recomendações:

  • As grandes empresas devem acompanhar de perto as mudanças na legislação tributária e seus impactos.
  • É essencial realizar uma análise criteriosa da situação de cada empresa para identificar as melhores estratégias de gestão da carga fiscal.
  • A assessoria de profissionais especializados em tributação é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar os resultados da empresa.

O ano de 2024 será marcado por diversas mudanças no cenário tributário brasileiro, exigindo atenção e planejamento por parte das grandes empresas. A busca por informações atualizadas e a assessoria profissional especializada são fundamentais para navegar nesse ambiente complexo e garantir a competitividade das empresas no mercado.

Nossa equipe de especialistas está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Entre em contato!



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