Portador de Parkinson é Isento de IRPF Sobre Proventos de Aposentadoria e Previdência Complementar
Justiça Federal concedeu medida liminar para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria e previdência privada de contribuinte portador de Parkinson, bem como determinou que a União se abstenha de exigir a retenção do Imposto de Renda sobre estes proventos.
O Autor, com amparo no artigo 6º da Lei 7.7713, solicitou a isenção do IRPF sobre seus rendimentos de aposentadoria e previdência complementar por ser portador de Parkinson.
A legislação prevê a necessidade de que o portador da moléstia apresente laudo fornecido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Contudo, pela dificuldade de acesso, no sistema público de saúde, a médicos especialistas da área, especialmente, no atual momento, por conta da lotação de hospitais em razão do COVID-19, conseguir este documento têm sido um óbice aos aposentados para se alcançar o benefício.
O Poder Judiciário, por sua vez, vem entendo que é desnecessária a apresentação do laudo. De modo que é suficiente a apresentação de declarações do médico do paciente e, se necessário, pode ser realizada a perícia na instrução processual.
Na decisão liminar, o magistrado consignou que, a partir da análise da documentação apresentada, é possível aferir que existe constante tratamento clínico para reconhecer que o Autor é portador de Parkinson.
Com o êxito do processo, ainda poderão ser restituídos os valores pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos.
– Processo: 5055372-45.2020.4.04.7000