Despesas com máscaras, luvas e álcool em gel podem ser consideradas insumos para creditamento de PIS/COFINS

 em Atualidades

Após o Superior Tribunal de Justiça declarar ilegal o rol taxativo de créditos de PIS/COFINS, que restringia indevidamente o conceito de insumos, passou-se a considerar um maior número de elementos para efeitos de creditamento de PIS/COFINS.

No contexto atual da pandemia de Covid-19, despesas com máscaras, luvas, álcool em gel, dentre outras, a partir da análise do caso concreto e de cada empresa, podem ser considerados insumos. Isto porque, de modo geral, esses elementos são essenciais/relevantes para a empresa seguir exercendo sua função, preservando a saúde e garantindo a segurança de seus funcionários.

Inclusive, vale notar que a aquisição de muitos desses bens passou a ser obrigatória por lei e/ou outras normas vigentes.

Além da possibilidade de gerar crédito na apuração mensal, caso o contribuinte não tenha considerado esses elementos nos primeiros meses da pandemia, existe também a possibilidade de restituir o valor do crédito não utilizado ao longo deste período.

 

Fonte 1: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/29/novos-insumos-para-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml

Fonte 2: https://www.migalhas.com.br/depeso/326941/mascaras–luvas-e-alcool-em-gel–nitidos-insumos-para-fins-de-creditamento-de-pis-e-cofins-em-funcao-da-covid-19

 

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