Exclusão do ICMS do PIS/COFINS – STF reagenda julgamento do tema tributário para Abril/2020.
O tão aguardado julgamento dos Embargos de Declaração no processo em que se discute a exclusão do ICMS da contribuição ao PIS e da COFINS, conforme divulgado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Dias Toffoli, ficou reagendado para abril/2020.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de embargos de declaração, insiste na tentativa de colocar limites à aplicação da referida decisão.
Neste sentido, o fisco busca:
- estabelecer qual seria o exato valor de ICMS a ser excluído das bases de cálculo da contribuição devida ao PIS e da COFINS – se o ICMS destacado no documento fiscal ou o efetivamente recolhido e;
- modular os efeitos decorrentes da adoção do entendimento firmado pelo E. STF para que os contribuintes apliquem o cálculo do tributo apenas “daqui para frente”, retirando-se a possibilidade de apurar créditos em decorrência de recolhimentos realizados nos últimos 5 anos prescricionais.
Não obstante, vale lembrar que o cerne da questão já fora apreciado e julgado pelo E. STF favoravelmente aos contribuintes. Portanto, a análise do referido tema está extremamente avançada, sendo importante os contribuintes buscarem o reconhecimento de seu direito e ajuizar suas ações tributárias antes data designada para julgamento, a fim de evitar os efeitos da provável modulação dos efeitos.
A FiscalTec encontra-se à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.