Ministro Luís Roberto Barroso vota pela não incidência da contribuição previdenciária no salário Maternidade
Na última terça-feira (04/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre salário-maternidade. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a União deixará de arrecadar cerca de R$1,2 bilhão por ano.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a natureza do salário-maternidade já foi trabalhista, porém migrou para um sistema de benefício previdenciário. Sendo assim, não está sujeita a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial. Barroso também declara que admitir a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade contribui para a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, pois há oneração superior da mão de obra feminina.